Irmãos do Paraná com doença renal hereditária ganham rins do mesmo doador após sete anos de espera: 'Mudança fantástica na vida'
Irmãos do Paraná com doença renal hereditária ganham rins de um mesmo doador após sete ano
Após quase sete anos de espera por um transplante, os irmãos J
5 horas atrás
PM aposentado é preso após atirar contra casa de vizinho, em Ponta Grossa
PM aposentado é preso após atirar contra casa de vizinho. em Ponta Grossa
Um policial militar aposentado de 50 anos foi preso na tarde desta segunda-feira (4)
13 horas atrás
Caminhão carregado com etanol pega fogo após acidente e motorista morre na BR-376 em Tibagi, no Paraná
Caminhão pega fogo após acidente e interdita a BR-376 em Tibagi, no Paraná
Um caminhão carregado de etanol pegou fogo após um acidente na tarde desta segun
Paranaense receberá R$ 20 mil após ficar com nome 'sujo' por cobrança de IPVA de carro destruído por árvore; entenda
Carro foi atingido por árvore de praça de Cambé.
Reprodução
Um motorista de Cambé, no norte do Paraná, terá que ser indenizado em R$ 20 mil pelo Departa...
28/07/2025 13:48
Paranaense receberá R$ 20 mil após ficar com nome 'sujo' por cobrança de IPVA de carro destruído por árvore; entenda (Foto: Reprodução)
Carro foi atingido por árvore de praça de Cambé.
Reprodução
Um motorista de Cambé, no norte do Paraná, terá que ser indenizado em R$ 20 mil pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR) e pelo Estado do Paraná.
A decisão foi expedida pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) em um processo que contestou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de um carro que havia sido destruído por uma árvore.
A decisão da Justiça identificou que "houve falha na prestação do serviço público" do Detran-PR, que não deu baixa no veículo e, por consequência, permitiu que o IPVA continuasse sendo cobrado. Conforme a decisão, o motorista não pagou o imposto e chegou a ficar com o "nome sujo".
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Londrina no WhatsApp
O processo transitou em julgado – quando não cabe mais recurso – no dia 1º de julho.
Como tudo aconteceu
Conforme o processo, ao qual o g1 teve acesso, o paranaense comprou o carro no dia 2 de outubro de 2017. Menos de um mês depois, em 27 de outubro, uma árvore de uma praça da cidade caiu em cima do veículo e fez com que ele não pudesse mais ser usado.
A Prefeitura de Cambé e o segundo proprietário realizaram um acordo judicial e o valor integral do veículo foi pago pelo município. Três anos após o acidente, em 2020, o motorista foi informado que o automóvel permanecia no nome dele e com débitos de IPVA sendo gerados normalmente. A cobrança seguiu sendo feita até 2024.
Danos causados pela árvore fizeram com que o carro não pudesse mais ser usado.
Reprodução
No processo para tentar dar baixa no veículo, constava que ainda existia um gravame - quando o automóvel está vinculado a algum tipo de contrato, como o de financiamento - e isso impossibilitava o processo. Porém, esse débito já havia sido quitado em 2018, conforme a decisão.
Com este impasse, o nome do motorista foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) com uma dívida de R$ 3.476, 24 referente ao IPVA de 2022 a 2024 - os outros impostos foram pagos pela Prefeitura de Cambé anteriormente.
Neste cenário, as tentativas de comprovar o pagamento para dar baixa no registro do carro não foram acolhidas pelo Detran-PR, destacou o juiz Leo Henrique Furtado Araújo.
O proprietário argumenta que também não recebeu orientação dos envolvidos sobre como proceder para resolver a situação.
Mais de 1 milhão e 300 mil veículos estão com IPVA atrasado no Paraná
Leia também:
Temporal: Vendaval em Londrina derruba araucária e deixa mais da metade da cidade com problemas de distribuição de água
BR-153: Carros batem de frente, um passageiro morre e outras quatro pessoas ficam feridas
Curitiba: Sul-africana morta por namorado estrangeiro relatou agressões dele nos EUA nove meses antes do assassinato
O que dizem os envolvidos
Em nota ao g1, o Detran-PR informou que duas situações impediram a baixa do gravame: a falta de notificação formal do acidente por parte do proprietário ao Detran-PR e a ausência de transferência de titularidade pelo autor do veículo. Agora, segundo o órgão, foi aberto um procedimento interno para o cancelamento dos débitos para a baixa definitiva do veículo.
Marcos Vinicius Blum de Paula, advogado do motorista, avaliou a decisão como "um importante reconhecimento da responsabilidade do Estado e de seus órgãos administrativos perante o cidadão".
VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná
Leia mais notícias da região em g1 Norte e Noroeste.