VÍDEO: cachorro deita debaixo de carro acidentado para aproveitar sombra, na Grande Curitiba
Cachorro deita debaixo de carro acidentado para aproveitar sombra, na Grande Curitiba
Um cachorro foi flagrado em uma cena curiosa na tarde de terça-feira (20)
56 minutos atrás
Mais de 50 pessoas denunciam golpe na venda de colchões em loja do Paraná; prejuízo das vítimas somado passa dos R$ 300 mil
Mais de 50 pessoas denunciam golpe na venda de colchões em loja do Paraná
Um golpe na venda de colchões em Toledo, no oeste do Paraná, fez mais de 50 vítim
1 hora atrás
VÍDEO: fã de 7 anos do Gusttavo Lima ganha cavalo do cantor após escrever carta e fazer pedido em show, no PR: 'Sonho realizado'
Fã do Gusttavo Lima ganha cavalo do cantor após escrever carta e fazer pedido em show
A paranaense Isis Rafaelly Valentim tem 7 anos de idade e escuta as mús
Moradores de 60 cidades do Paraná podem sacar 'FGTS Calamidade' de até R$ 6,2 mil; veja como
Foto ilustrativa
Stephanie Fonseca/g1
Moradores de 60 cidades do Paraná que foram atingidas por desastres naturais recentemente podem sacar até R$ 6.220 do pr...
19/01/2026 11:49
Moradores de 60 cidades do Paraná podem sacar 'FGTS Calamidade' de até R$ 6,2 mil; veja como (Foto: Reprodução)
Foto ilustrativa
Stephanie Fonseca/g1
Moradores de 60 cidades do Paraná que foram atingidas por desastres naturais recentemente podem sacar até R$ 6.220 do próprio Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade "saque calamidade".
É necessário possuir saldo suficiente na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Veja, mais abaixo, o passo a passo para solicitar o saque.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PR no WhatsApp
O benefício é estendido a moradores de cidades que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal e cujas prefeituras se habilitaram junto à Caixa Econômica Federal. São elas:
Alto Piquiri - prazo para solicitar: 10/02/2026
Altônia - prazo para solicitar: 12/02/2026
Alvorada do Sul - prazo para solicitar: 12/02/2026
Araruna - prazo para solicitar: 15/02/2026
Assaí - prazo para solicitar: 19/02/2026
Astorga - prazo para solicitar: 15/02/2026
Bandeirantes - prazo para solicitar: 30/03/2026
Barbosa Ferraz - prazo para solicitar: 10/02/2026
Barracão - prazo para solicitar: 21/01/2026
Boa Ventura de São Roque - prazo para solicitar: 05/03/2026
Bom Sucesso - prazo para solicitar: 12/02/2026
Borrazópolis - prazo para solicitar: 15/02/2026
Brasilândia do Sul - prazo para solicitar: 30/03/2026
Califórnia - prazo para solicitar: 12/02/2026
Cambira - prazo para solicitar: 12/02/2026
Campo Mourão - prazo para solicitar: 24/02/2026
Candói - prazo para solicitar: 02/03/2026
Cantagalo - prazo para solicitar: 16/02/2026
Centenário do Sul - prazo para solicitar: 19/02/2026
Conselheiro Mairinck - prazo para solicitar: 24/02/2026
Cruzeiro do Oeste - prazo para solicitar: 15/02/2026
Cruzeiro do Sul - prazo para solicitar: 31/03/2026
Fênix - prazo para solicitar: 15/02/2026
Goioxim - prazo para solicitar: 08/02/2026
Inácio Martins - prazo para solicitar: 21/01/2026
Jandaia do Sul - prazo para solicitar: 15/02/2026
Juranda - prazo para solicitar: 09/03/2026
Laranjeiras do Sul - prazo para solicitar: 19/02/2026
Leópolis - prazo para solicitar: 10/02/2026
Mandaguaçu - prazo para solicitar: 15/02/2026
Marilândia do Sul - prazo para solicitar: 19/02/2026
Marquinho - prazo para solicitar: 05/03/2026
Mato Rico - prazo para solicitar: 25/02/2026
Mauá da Serra - prazo para solicitar: 19/02/2026
Miraselva - prazo para solicitar: 10/02/2026
Morretes - prazo para solicitar: 30/03/2026
Nova Aurora - prazo para solicitar: 10/02/2026
Peabiru - prazo para solicitar: 15/02/2026
Pitangueiras - prazo para solicitar: 10/02/2026
Planalto - prazo para solicitar: 12/02/2026
Ponta Grossa - prazo para solicitar: 02/03/2026
Porto Barreiro - prazo para solicitar: 19/02/2026
Primeiro de Maio - prazo para solicitar: 16/02/2026
Quarto Centenário - prazo para solicitar: 10/02/2026
Quedas do Iguaçu - prazo para solicitar: 24/02/2026
Quinta do Sol - prazo para solicitar: 12/02/2026
Rancho Alegre D'Oeste - prazo para solicitar: 24/02/2026
Ribeirão do Pinhal - prazo para solicitar: 31/03/2026
Rio Bonito do Iguaçu - prazo para solicitar: 06/02/2026
Roncador - prazo para solicitar: 15/02/2026
Santa Fé - prazo para solicitar: 15/02/2026
Santa Helena - prazo para solicitar: 10/02/2026
Santo Antônio da Platina - prazo para solicitar: 30/03/2026
São João do Ivaí - prazo para solicitar: 15/02/2026
São Miguel do Iguaçu - prazo para solicitar: 26/02/2026
São Pedro do Ivaí - prazo para solicitar: 15/02/2026
São Sebastião da Amoreira - prazo para solicitar: 09/03/2026
Sertaneja - prazo para solicitar: 15/02/2026
Uraí - prazo para solicitar: 02/03/2026
Virmond - prazo para solicitar: 24/02/2026
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Leia também:
Obras: BR-277 terá bloqueio parcial por oito meses na Serra da Esperança, no Paraná; veja desvio
Trânsito: BR-376 é bloqueada parcialmente para obras que devem durar até seis meses no Paraná; veja como fazer o desvio
Violência: Preso por matar açougueiro a pauladas por vingança já agrediu outra pessoa da mesma maneira, diz polícia
📲Como solicitar o saque calamidade do FGTS
O saque do FGTS Calamidade deve ser solicitado no aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:
Para Versão 3.39.4:
Clique na opção “Meus Saques”;
Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
Clique em “Calamidade pública”;
Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
Informe o nome do município e selecione-o na lista;
Selecione o tipo do comprovante de endereço;
Digite o CEP e número da residência;
Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
Confira os documentos anexados e confirme;
A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Para Versão 4.0.1:
Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”;
Selecione “Solicitar saque”;
Clique em “Calamidade pública”;
Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
Informe o nome do município e selecione-o na lista;
Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência;
Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente.
Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
Confira os documentos anexados e confirme;
A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Em caso de dúvidas, faça contato com a CAIXA pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
🪪Documentos
Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverão ser mencionados na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A Caixa irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
CPF;
CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas em caso de atendimento presencial na Agência CAIXA).
Vídeos mais assistidos do g1 Paraná:
Leia mais notícias no g1 Campos Gerais e Sul